O Espírito Santo regulamentou a Lei 11.147/2020 que trata da notificação compulsória de eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo. Por esta lei, os profissionais de saúde, instituições de ensino e assistência social devem notificar tais eventos à autoridade sanitária estadual, pelo profissional que prestar o primeiro atendimento ao paciente, por meio eletrônico do sistema de notificação compulsória do ES, o ESUS/VS.
Desde 2020, o Es utiliza sistema próprio de notificação compulsória. A Portaria Nº072-R, que regulamentou a Lei 11.147 – lei do Cuidado, entrou em vigor no dia 03 de maio de 2022 e ampliou a rede notificadora, acrescentando o Conselho Tutelar como notificador.
“A regulamentação das notificações chega em momento oportuno de maior conscientização pública sobre este tema e oportuniza a promoção de saúde possibilitando uma intervenção precoce, preenchendo uma lacuna para a atenção integral de cuidado e de proteção às pessoas em situação de violência”, afirma Daniela Reis, Diretora de Comunicação da ABEPS.
A ficha de notificação é parte fundamental para criação de uma estratégia de atenção integral às pessoas em situação de violência, baseada na articulação e integração das redes intra e intersetorial de atenção e proteção. O objetivo é que a ação seja o primeiro passo para uma atenção integral destinada às pessoas em situação de violência.
A referência técnica em Vigilância de Violências e Acidentes da Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo e especialista em violência, associada fundadora da ABEPS, Edleusa Cupertino, explicou que o objetivo desta rede notificadora é primeiramente ofertar cuidados precocemente, segundo formatar um banco de dados robusto para mais assertividade nas tomadas de decisão nas políticas públicas.
O processo auxiliará que a pessoa, principalmente crianças e adolescentes em situação de violência, sejam inseridas em uma linha de cuidados que começa na saúde e extrapola os muros do SUS fomentando um atendimento em rede, complementando as várias atenções que a complexidade da violência exige.
Entre as violências de interesse do SUS estão as autoprovocadas, compreendidas pela ideação suicida, autoagressões e tentativas de suicídio, que devem ser notificados em até 24h, motivo pelo qual a ABEPS colabora com a divulgação desta importante conquista da sociedade espírito-santense.
Confira a portaria na íntegra: https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Noticias/Portaria%20Viol%C3%AAncia_2022-05-04_%20(1).pdf